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Importante: Governo muda regras para carros mais antigos e gera baixa automática
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Uma mudança significativa anunciada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve afetar a forma como os carros mais antigos são licenciados no Brasil. De acordo com o comunicado, a partir de agora será criado um conceito de frota desativada, sendo que ela deve ser aplicada para os veículos que não possuem licenciamento há mais de 10 anos e que já possuem mais de 25 anos de fabricação.

Neste caso, os carros sofrerão o que pode ser chamado de baixa automática. Antes dessa mudança, o Conatran previa que fosse realizada apenas a chamada baixa automática de veículos que podiam ser encaixados em veículos irreparáveis, desmontados, com perda total ou então vendidos como sucata.

Nestes casos citados acima, os veículos tinham o registro VIN do chassis e as placas destruídas, sendo que a numeração do RENAVAM também era cancelada. O objetivo dessa mudança é agilizar este processo de baixa para um elevado número de carro que podem ser enquadrados na nova situação, dos 25 anos de fabricação e dos 10 sem licenciamento.

Uma informação importante sobre o tema é o fato de que os carros que serão enquadrados como frota inativa não poderão ter mais a sua situação regularizada, ou seja, eles não poderão mais circular. Qualquer pessoa que for flagrada conduzindo um veículo que tenha sido enquadrado na categoria de "frota desativada" terá que pagar uma multa de R$ 293,47. Além disso, o veículo será recolhido e serão anotados 7 pontos na carteira de habilitação do motorista.

Procedimentos

Governo muda regras para carros mais antigos

O enquadramento do veículo nessa categoria será feito pelos Detrans, sendo que eles serão responsáveis por fazer a notificação dos proprietários. Essa notificação deverá ser feita sempre com no mínimo 60 dias de antecedência antes de terminar o prazo de 5 anos de inclusão do veículo no cadastro de "frota desativada".

Os donos dos veículos ainda poderão procurar os Detrans para regularizar o veículo em um prazo de 60 dias a partir do momento que ele receber sua notificação. Este também será o prazo para que os responsáveis paguem todas as pendencias financeiras.

Os Detrans ainda terão que fazer uma nova notificação antes do cadastro definitivo, desta vez de forma pública, que deverá ser publicada na imprensa oficial ou nem um jornal de grande circulação.

 

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